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    November 19

    EXPOSIÇÃO DE BLOCOS DA FOLIA DE RUA - HISTORIOGARFIA

    EXPOFOLIA

    Sejam todos bem vindos
    à 2ª Edição da ExpoFolia 2009.
    Tema: Carnaval da Cidade.

    O evento será realizado nos dias 24 e 25 de Novembro
    (Terça e Quarta-feira), Sendo: das 09h às 16hs "Exposiçao";
    E das 16hs às 18h Seminário.
    Local: Na Intoca - Centro Histórico de João Pessoa.

    No último dia (25/Nov) haverá um Show de encerramento,
    que tera inicio à partir das 19hs com o 1ª Previa da Garota
    Folia 2010; Entrega do Prêmio as 10(Dez) Camisas com
    Desing mais bonitos do Carnaval de rua da Cidade(2008 e
    2009) e Um grande show dançante.

    A iniciativa e da ACVB - Amigo da Cidade Verde do Brasil,
    preocupada com o fomento, revitalização, inclusão social e
    intercâmbio cultural do Carnaval; Promove durante os dois
    di as do evento: Seminário; Exposição de Trabalhos de Insti-
    tuições Carnavalescas(Blocos de Rua, Tribos Indigenas,
    Micaretas, Troças, Clubes de Orquestra, Ala Ursa, Escola de
    Samba, etc.). Além do Lançamento do Projeto "Pintando o
    7(Sete) no Carnaval com Artes Plásticas; Exibição de Videos
    (Carnaval da Cidade); Desfile(1ª - Eliminatória do Concurso
    Garota Folia 2010; Apresentação Artistica e Show de
    Encerramento.

    Soma-se à tudo isso a participação de Convidados Especiais
    em Eventos Folclóricos, Culturais, Turisticos, Foliões, Artistas,
    Alunos, Professores, Imprensa, Produtores, etc.

    Durante os dias do Seminário, foram convidados Profissionais
    nos mais diversos seguimentos da Cultura. Iniciando assim o
    ciclo de discussões sobre o mais variados temas de interesse
    da Cidade.

    A Cada dia do Seminário ExpoFolia 2009 "Carnaval da Cidade",
    tera 04 Expositores e 02 Debatedores e 01 Mediador e 04 Paineis
    em foco. Os exposiores falarão respectivamente, por 15 minutos
    e 10 minutos os debaterores, alem de outros encaminhamentos
    da hora.

    O Carnaval da Cidade de João Pessoa, tem inicio com o Projeto
    Folia de Rua, que é a maior prévia Carnavalesca do Brasil, no
    mesmo periódo saí o Bloco as Muriçocas do Miramar, e logo em
    seguida tem o Carnaval Tradição e os festejos que envolvem
    vários bairros da Capital Paraíbana.

    Embora seja uma das mais autênticas manifestações culturais, o carnaval no seu todo, não tem sido ao longo dos anos, avaliado e incentivado como merece.

    Os Amigos da Cidade Verde do Brasil(ACVB), preocupada com o
    fomento do Carnaval, realiza durante estes dois dias, pela segunda
    vez; Mais um canal de comunicação, na convicção de que assim
    agindo. à 2ª Edição da ExpoFolia 2009 - "Carnaval da Cidade",
    criará caminhos legais e operacionais para sua revitalização e consolidação.

    A mistura da Tradição Européia com os ritmos musicais dos
    Africanos, criou no Brasil um dos maiores espetaculos populares
    do mundo. O Carnaval nasceu no Egito, passou pela Grécia e por
    Roma, foi adaptado pela Igreja Católica e desembarcou aqui no
    século XVII, trazidos pelos Portugueses.
    Viva a Folia!

    A 2ª Edição da ExpoFolia 2009, tem a frente como Diretor, o
    Sr. Antonino Pinguim - Produtor e Consultor Executivo; Jornalista; Radialista; Palestrante Motivacional; Carnavalesco; Fundador ,
    Ex-Diretor, Ex-Vice Presidente da Associação Folia de Rua.
    Atualmente esta trabalhando no Lançamento do seu primeiro livro
    no próximo ano. Ele atua na Paraíba e especialmente em João
    Pessoa, ao longo dos seus mais de 10 Anos de profissionalismo, já produziu mais de Mil eventos nos mais diversos generos, Al ém
    de programas de Rádio e Peças Teatrais.

    * Para participar do Evento, como Expositor:

    A Direção do Bloco ou Agremiação Carnavalesca, deve
    apresentar 03(Três) itens: 01(Uma) História do Bloco Impresso
    em papel Oficio A4 de Côr Branca, 01(Uma) Camiseta ou 01(Um) Estandarte de qualquer Ano do bloco.

    Obs: Todos os materiais, deverão ser entregues na INTOCA até à
    próxima Segunda-feira(23-Novembro) às 17hs. Falar com Arthur
    pelo fone: (083) 8881-7477.

    * Atenção:
    Cada Expositor, receberá 05(Cinco) Convites, para Festa de Encerramento.

    * Projeto "Pintando o 7(Sete) no Carnaval com Artes Plásticas.
    Obs: Basta o Artista apresentar sua Obra de Arte em uma tela, Med. 30x43 até 90x1,0m de tamanho, com o tema: Carnaval. Outrossim informamos que a tela, logo após o evento à mesma será devolvida e o artista posteriormente receberá um certificado de participação.

    * Para Participar do Seminário:
    Às Inscrições são gratuitas, quem desejar assistir, deverá fazer
    sua inscrição por E-Mail: centraldeblocospb@bol.com.br ou Pelo
    Fone: (083) 8730-6543.


    Programação:

    Dia: 24 de Novembro(Terça-feira)

    Às 09hs.
    * Abertura Oficial das Exposições
    no Salão do Carnaval.
    * Além do Lançamento do Projeto "Pintando o
    7(Sete) no Carnaval com Artes Plásticas.
    Às 09h30m.

    * Apresentação Artistica.
    Às 10hs.

    * Votos de Aplausos:
    Dona Creusa Pires; Saudades da Foliã,
    Cidadã e Carnavalesca Paraíbana.
    * Votos de Aplausos:

    Adeildo Vieira, Ednamay Cirilo, Kennedy Costa,
    Nana Limeira, Gilson Renato, Glaucia Lima, Fátima(Mana) Araújo e
    a Familia Vilô; Estes Artistas, Realizaram o "Tributo ao Maestro Vilô"
    no Sesc Centro.

    * Votos de Aplausos:
    A nova Diretoria da Associação Folia de Rua; Carnaval Tradição(Tribos
    Indigenas, Ala-Ursas e Escolas de Samba da Cidade).

    Às 11hs.
    * Exibição de Vídeo
    Tema: Carnaval da Cidade.

    Às 12hs.
    * Intervalo para o Almoço.
    Às 1 3h30m.

    * Exposição Aberta no Salão do Carnaval.
    Às 15hs.

    * Exibição de Vídeo
    Tema: Carnaval da Cidade.
    Às 15h30m.

    * Apresentação Artistica.

    Às 16hs - SEMINÁRIO.
    Paineis:

    * Carnaval da Cidade como instrumento de promoção
    e venda da cultura local (Marketing Turistico).

    * Politicas Públicas para o Carnaval da Cidade.

    * Como se tornar um Puxador Oficial de uma Escola de Samba.

    * Vamos Difundir o nosso Carnaval (Imprensa e no Rádio).

    Programação:

    Dia: 25 de Novembro(Quarta-feira)

    Às 09hs.

    * Exposições Aberta
    no Salão do Carnaval.

    Às 09h30m.
    * Apresentação Artistica.

    Às 10hs.
    * Votos de Aplausos:

    Idealizadores do LP de Vinil e do nome "Folia de Rua";

    Eduardo Stuckert, Lis Albuquerque, Dêcio Alcântara e Alberto Arcela.

    * Votos de Aplausos:

    Festival Mandacaru Fest. Um dos maiores Movimentos Culturais do
    Bairro de Mandacaru.

    * Votos de Aplausos:
    Blocos Muriçocas do Miramar, Blocos do Folia de Rua e Blocos de
    Bairros da Cidade.

    Às 11hs.
    * Exibição de Vídeo
    Tema: Carnaval da Cidade.

    Às 12hs.
    * Intervalo para o Almoço.

    Às 13h30m.
    * Exposição Aberta no Salão do Carnaval.

    Às 15hs.
    * Exibição de Vídeo
    Tema: Carnaval da Cidade.

    Às 15h30m.
    Apresentação Artistica.

    Às 16hs - SEMINÁRIO.

    Paineis:
    Principais problemas do Carnaval da Cidade.
    O que é preciso para colocar o meu bloco na Rua?
    O que diferencia uma Orquestra de Frevo de uma Fanfarra?
    Projeto Folia de Rua e Carnaval Tradição; Ações e Programação
    para o Carnaval 2010.



    Renildo Pontes Pessoa - DIRETOR

    EM NOME DA DIRETORIA DA ACVB - ASSOCIAÇÃO CIDADE VERDE DO BRASIL

    DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA - 20 NOVEMBRO PELO BRASIL

    20 novembro

    20 de novembro

    6° Marcha do “Dia da Consciência Negra”

    Após 121 anos da Abolição da escravatura no Brasil, o país é certamente outro. Apesar disso, os negros continuam em situação de desigualdade, ocupando as funções menos qualificadas no mercado de trabalho, sem acesso às terras, universidades e a educação de qualidade, além de serem as maiores vítimas da violência nas periferias das grandes cidades.

    Diante desse quadro de desigualdade e injustiça histórica, acontece no dia 20 de novembro, a 6° Marcha do “Dia da Consciência Negra” em São Paulo.
    A data foi escolhida pelo Movimento Negro em contraposição ao dia 13 de maio, e é uma homenagem a Zumbi dos Palmares. Zumbi foi morto, 314 anos atrás: 20 de novembro de 1695. Era o líder maior do Quilombo dos Palmares - que é considerado o maior foco de resistência negra à escravidão no Brasil. Mais de três séculos após a sua morte, os negros continuam a lutar por direitos e oportunidades. O racismo nunca deixou de existir, a opressão e suas formas de dominação só ficaram mais sofisticadas.

    Concentração Igreja Nossa Senhora do
    Rosário dos Homens Pretos
    às 10h – Largo do Paissandu/Centro
     
    A organização da 6° Marcha da Consciência Negra convoca todos os companheiros, militantes, sindicatos e movimentos sociais a comparecerem no local indicado acima.

    É importante que os companheiros e companheiras participem com camisetas, adesivos, bonés e bandeiras de suas entidades.

     

    LEY DO AUDIVISUAL ARGENTINA EM TEMPOS DE CONFERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO NO BRASIL

    EM TEMPOS DE CONFERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PELO BRASIL, A VIZINHA ARGENTINA AVANÇA EM LEY .

    Nueva Ley de Medios, punto por punto

    Una síntesis con los términos más sobresalientes de la nueva normativa de servicios de comunicación audiovisual para entender de qué se trata y las mejoras que introduce al sistema vigente.

    Spot Ley de Radiodifusión



    * Videos

    1) Democratización y universalización

    La regulación de los servicios de comunicación audiovisual en todo el ámbito territorial de la Argentina y el desarrollo de mecanismos destinados a la promoción, desconcentración y fomento de la competencia tienen como fines el abaratamiento, la democratización y la universalización de las nuevas tecnologías de la información y la comunicación.

    2) Servicios de interés público

    Se considera a la comunicación audiovisual en cualquiera de sus soportes una actividad social de interés público, de carácter esencial para el desarrollo sociocultural de la población, por el que se exterioriza el derecho humano inalienable de expresar, recibir, difundir e investigar informaciones, ideas y opiniones sin ningún tipo de censura.

    3) Órganos colegiados

    Se crea la Autoridad Federal de Servicios de Comunicación Audiovisual, un órgano autárquico y descentralizado, que tiene como función la aplicación, la interpretación y el cumplimiento de la ley. Su directorio estará conformado por un presidente y un director designados por el Poder Ejecutivo, tres directores propuestos por la Comisión Bicameral de Promoción y Seguimiento de la Comunicación Audiovisual, correspondiendo uno a la primera minoría, uno a la segunda minoría y uno a la tercera minoría parlamentarias; y dos directores a propuesta del Consejo Federal de Comunicación Audiovisual. Existirá también un Consejo Federal cuyos miembros provinciales van a representar a los prestadores privados, a las emisoras universitarias, a los medios públicos y a los trabajadores de prensa.

    4) Defensoría del Público de Servicios de Comunicación Audiovisual

    Se crea la Defensoría del Público de Servicios de Comunicación Audiovisual, un organismo encargado de recibir y canalizar las consultas, reclamos y denuncias del público de la radio y la televisión. Será designado por resolución conjunta de los presidentes de ambas Cámaras.

    5) Abono Social

    Los servicios de televisión por cable deberán disponer de un abono social. Esta disposición atiende a que, en ciertos sitios, el prestador de servicio de radiodifusión por suscripción a título oneroso, es el único servicio que existe para mirar televisión. Se busca que todos los habitantes tengan acceso a los servicios de radiodifusión y comunicación audiovisual.

    6) Desmonopolización

    Con el fin de impedir la formación de monopolios y oligopolios, el proyecto de ley pone límites a la concentración, fijando topes a la cantidad de licencias y por tipo de medio. Un mismo concesionario sólo podrá tener una licencia de servicio de comunicación audiovisual sobre soporte satelital; hasta 10 señales sonoras, de televisión abierta o cable (la ley actual permite que una persona sea dueña de 24) y hasta 24 licencias de radiodifusión por suscripción. A ningún operador se le permitirá que dé servicios a más del 35 por ciento del total de la población del país o de los abonados, en el caso que corresponda. Por otra parte, quien maneje un canal de televisión abierta no podrá ser dueño de una empresa de distribución de TV por cable en la misma localidad, y viceversa. También se impide que las compañías telefónicas brinden servicios de televisión por cable.

    7) Titulares de las licencias

    El proyecto establece que para ser titular de una licencia se ponderarán criterios de idoneidad y de arraigo en la actividad. Excluirá a quienes hayan sido funcionarios jerárquicos de gobiernos de facto, atendiendo a la importancia de los medios en la construcción del Estado de Derecho y la vida democrática. Cuando el prestador del servicio fuera una sociedad comercial deberá tener un capital social de origen nacional, permitiéndose la participación de capital extranjero sólo de hasta un máximo del 30% del capital accionario.

    8) Participación de cooperativas

    A diferencia de la ley vigente, se permite la participación de cooperativas, siempre y cuando se garantice una porción del mercado a un competidor.

    9) Plazo de las licencias

    La operación de los medios audiovisuales se hará, según la propuesta, por sistema de licencias y las mismas durarán diez años (hoy son por 15) y se podrán prorrogar por diez años más, previa realización de audiencias públicas. Quienes hayan obtenido una renovación o prórroga, no podrán solicitar una nueva extensión de plazo por ningún título.

    Al mismo tiempo esas licencias serán controladas cada dos años, para evitar que con la incorporación de nuevas tecnologías -la digitalización- un licenciatario multiplique sus señales, generando un nuevo modo de concentración.

    10) Más contenidos nacionales

    Los servicios de televisión abierta deberán emitir un mínimo del 60% de producción nacional; con un mínimo del 30% de producción propia que incluya informativos locales.

    Los servicios de televisión por cable no satelital deberán incluir como mínimo una señal de producción local propia. También deberán incluir en su grilla de señales originadas en países del MERCOSUR y en países latinoamericanos.

    Las radios privadas deberán emitir un mínimo de 50% de producción propia, que incluya noticieros o informativos locales. El 30% de la música emitida deberá ser de origen nacional. Quedarán eximidas emisoras dedicadas a colectividades extranjeras o temáticas.

    11) Igualdad de oportunidades

    Las emisiones de televisión abierta y la señal local de producción propia de los sistemas de cable deben incorporar medios de comunicación visual adicional en el que se utilice subtitulado oculto (closed caption), lenguaje de señas y audio descripción, para la recepción por personas con discapacidades sensoriales, adultos mayores y otras personas que puedan tener dificultades para acceder a los contenidos.

    12) Acceso universal para la transmisión de eventos deportivos

    Se garantiza el derecho al acceso universal -a través de los servicios de comunicación audiovisual- a los contenidos informativos de interés relevante y de acontecimientos deportivos de encuentros futbolísticos u otro género o especialidad. Los partidos de fútbol y otros encuentros olímpicos que sean de interés para la Argentina se transmitirán por la televisión abierta de acceso libre.

    13) Publicidad

    Se regula el tiempo de emisión de publicidad con el objetivo de proteger al público contra un exceso de interrupciones publicitarias y promover un modelo de radio y televisión de calidad.

    14) Nuevas tecnologías y servicios

    A diferencia de la ley anterior, la propuesta contempla el potencial impacto que provocaría la incorporación de nuevas tecnologías y servicios que no se encuentren operativas en la actualidad. Se procura un desarrollo armónico atendiendo a los espacios futuros a crearse por vía de los procesos de digitalización, en los que la pluralidad debe ser garantizada.

    15) Radio y televisión estatales más participativos

    Se crea Radio y Televisión Argentina Sociedad del Estado, que reunirá a todos los servicios de radiodifusión sonora y televisiva que en este momento se encuentra bajo la órbita del Estado Nacional. El Directorio estará integrado por siete miembros, con un presidente y un director designado por el Poder Ejecutivo y tres directores propuestos por la Comisión Bicameral de Promoción y Seguimiento de la Comunicación Audiovisual, uno por la primera minoría, otro por la segunda y otro por la tercera. Y se crea un Consejo Consultivo Honorario de los Medios Públicos que garantiza mayor participación social.

    16) Medios Municipales y Provinciales

    Se reserva para cada Estado Provincial y la Ciudad Autónoma de Buenos Aires una frecuencia AM, una FM y una de televisión abierta. Cada Estado Municipal tendrá reservada una frecuencia FM.

    17) Más voces de la sociedad civil

    Se reserva el 33% de las localizaciones radioeléctricas planificadas, en todas las bandas de radiodifusión sonora y de televisión terrestres, en todas las áreas de cobertura, para las organizaciones sin fines de lucro. Además, los pueblos originarios serán autorizados para la instalación y funcionamiento de radios AM y FM y así como de señales de televisión abierta.

    18) Medios Universitarios y Educativos

    Las Universidades Nacionales podrán ser titulares de autorizaciones para la instalación y explotación de servicios de radiodifusión. Deberán dedicar espacios relevantes de su programación a la divulgación del conocimiento científico, a la extensión universitaria y a la creación y experimentación artística y cultural.

    19) Televisión e infancia

    Se prevé la creación de un Fondo de Fomento Concursable para la Producción de Programas de Televisión de Calidad para Niños, Niñas y Adolescentes que tendrá como objetivo desarrollar estrategias que permitan producir más televisión y radio de carácter educativo, cultural e infantil.

    20) Cine nacional

    Se establece, por primera vez, la fijación de una cuota de pantalla. Los canales de televisión abierta y de cable deberán exhibir de forma obligatoria y en estreno televisivo ocho películas nacionales por año. La ley actual no contempla ninguna normativa de promoción del cine nacional.

    Ver texto completo de la ley sancionada

    Nueva Ley de Medios


    Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual - Ley 26.522
    Cine.ar - Portal Oficial de Promoción del Cine Argentino
    November 18

    CONFRARIA E ESQUENTAIS VOSSOS PANDEIROS JACKSONIANOS DIA 29/11/2009

    Movimento anarquista, fundado em 2005 pela ativista cultural Ednamay Cirilo ... juntamente com um grupo de intelectuais e professoares das universidades - UFPB, UNIPÊ , IESP, alguns jornalistas anciões abandonaram a estrada após dois meses de conflito de egos entre os fundadores, mas esse racha, só fortaleceu a CONFRARIA .

    Agregaram-se novos guerreiros na luta eterna em favor da memória e da identidade cultural dessa cidade .
    Ainda hoje em maio de 2009, essa luta continua firme e forte aos cuidados desta escrivã aqui, juntamente com a parceria de novos intelectuais e jornalistas anos 90/2009, a escritora CRISTINA GUEDES, o sociologo e advogado pelos Direitos Humanos EDUARDO RABENHORST, o historiador JALDES MENESES, a cantora lírica e advogada MARIA JULIANA, o músico da orquestra de Câmara MICHAEL COSTA, alunos do DA- CCJ - DIREITO, FUNJOPE, SESC, ASS. CULTURAL e RECREATIVA ANJO AZUL , artista multimídia SANDOVAL FAGUNDES, ASTRAPAS, Associação das Travestis da Parahyba, MARIA QUITÉRIA,grupo de MULHERES Lésbicas, entre muitos artistas da nova geração, que vem agregando vlores e conhecimentos , parcerias nos varios segmentos da cultura ,
    atravéz de ações em eventos culturais, voltados para a conscientização d valorização do PATRIMÔNIO HISTÓRICO em forma de denuncia ao desprezo que os orgãos IPHAN e IPHAEP, nutrem pelo sítio histórico rua: GABRIEL MALAGRIDA - conhecido como BECO...

    AMANTES DO CENTRO HISTÓRICO, fazem a CONFRARIA DO BECO MALAGRIDA, que surgiu de um sonho de Petrônio Souto, jornalista ativista ...

    arte da logomarca, janelão antigo da faculdade de direito - GUY JOSEPH


    ENCONTRO ANUAL DE 2009, SERÁ NO MES NOVEMBRO
    CENTRO  CULTURAL  THOMÁS MINDELLO
    (VIZINHO  AO EDIFICIO  18 ANDARES DA AV. GENERAL OSÓRIO - S/N )
    CENTRO  HISTÓRICO
    29/11/2009
    18:00hs.
    CONTATO 8862 6826  anjoazuldobeco.nin.com
    anjoazuljacksonianaanjinhas.ning.com
    maycirilo@hotmail.com

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    November 17

    CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS

                CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

    CAPÍTULO I

    DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL 

     Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de João Pessoa, o Conselho Municipal de Política Cultural, vinculado à Fundação Cultural (FUNJOPE), da Prefeitura Municipal de João Pessoa.

    Seção I

    Das Finalidades e Competências 

    Art. 2º - O Conselho Municipal de Política Cultural é um órgão permanente que institucionaliza a relação entre a Administração Municipal e os diferentes setores da sociedade ligados à cultura, participando da elaboração, execução e fiscalização da política cultural da cidade de João Pessoa.

     Art. 3º – O Conselho Municipal de Política Cultural será de caráter deliberativo e consultivo com funções normativas e fiscalizadoras, nas áreas das atividades culturais do Município, e tem por finalidade:

    I – elaborar e aprovar o Plano Municipal de Cultura, a partir das orientações definidas na Conferência Municipal de Cultura de João Pessoa;

    II – acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura;

    III – representar a sociedade civil de João Pessoa, junto ao Poder Público Municipal, em todos os assuntos que digam respeito à arte e da cultura;

    IV – propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações de políticas públicas para o desenvolvimento da Cultura, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre preservando o interesse público;

    V – definir diretrizes para a política cultural a ser implantada pela administração municipal;

     VI – promover e incentivar atividades permanentes, tais como encontros, debates, estudos, pesquisas, ações de formação e criações relacionadas às diferentes expressões artístico-culturais e suas interpretações;

     VII – integrar-se ao Sistema Nacional de Cultura, para garantir a continuidade dos projetos culturais de interesse do Município;

    VIII – incentivar a democratização e descentralização das atividades de produção e difusão culturais no Município, visando garantir a cidadania como direito de acesso aos bens culturais de produção cultural, preservação do patrimônio material, imaterial e intelectual e da memória histórica, social e artística;

    IX – acompanhar junto a FUNJOPE a implementação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais;

    X – promover ações concretas visando a defesa incessante da identidade cultural da cidade;

    XI – promover o debate sobre valores culturais de afirmação da cidadania, bem como sobre o desenvolvimento cultural, ético e humano, através da cultura;

    XII – garantir a execução e continuidade dos projetos culturais de interesse do Município, independente das mudanças de governo, ou outras mudanças no setor político, técnico ou financeiro;

    XIII – emitir parecer sobre questões referentes a:

    a) propostas de criação de fundos de incentivo a cultura;

    b) prioridades programáticas e orçamentárias;

    XIV – avaliar a execução das diretrizes e metas incluídas no Plano Anual da Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE, bem como suas relações com interesses da sociedade;

    XV – estimular a ação integrada das várias secretarias e órgãos municipais para a ação cultural descentralizada;

    XVI – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

    XVI – convocar a Plenária e a esta encaminhar Relatório Anual.

    § 1º - Os atos do Conselho Municipal de Política Cultural serão publicados no Semanário Oficial do Município.

    § 2º - O Regimento Interno de que trata o inciso XV deverá ser homologado pelo Prefeito Municipal, e deverá ser submetido a ele no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da instalação do Conselho.

     Art. 4º - Compete ao Conselho:

    I – Cumprir e fazer cumprir as disposições desta lei;

    II – Em conjunto com a FUNJOPE convocar a Conferência Municipal de Cultura.

    Seção II

    Da Composição 

     Art. 5º - O CMPC será integrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil com atuação nos Fóruns Permanentes de Cultura.  

    Art. 6º - O CMPC será constituído por 32 (trinta e dois) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:

    I - 16 representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos quantitativos:

    Prefeitura Municipal de João Pessoa: 14 representantes

    FUNJOPE

    SETUR

    PROBECH

    SEDES

    SEDEC

    SETRANSP

    SEDESP

    Instituições Públicas de Ensino Superior 1 representante

    Câmara Municipal de Vereadores do Município de João Pessoa: 02 representantes

    II – 16 membros da sociedade civil divididos pelas seguintes áreas:

    1. Teatro
    2. Circo;
    3. Dança;
    4. Artes Visuais: plásticas, pintura, design, escultura, gravura, objeto, instalações, desenho, Cartum, artes gráficas e grafite;
    5. Audiovisual;
    6. Música;
    7. Livro, Leitura e Biblioteca;
    8. Patrimônio histórico, artístico e cultural;
    9. Ciclo Permanente de eventos de época: Carnavalesco, Junino, Natalino;
    10. Produtores culturais;
    11. Comunidades tradicionais: quilombolas, ciganos, terreiros e povos indígenas;
    12. Comissão de cultura do Orçamento Democrático; 
    13. Artesanato;
    14. Cultura Popular;
    15. Fotografia;
    16. Capoeira;

    § 2º - O processo de escolha dos membros das áreas de cultura de que trata este artigo se dará no fórum permanente de cada segmento de Cultura.

    Art. 9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural será de 02 (dois) anos, com direito a uma recondução.

    § 2º. O Regimento Interno do CMPC definirá as hipóteses de perda de mandato e substituição de seus conselheiros.  

    Seção III

    Da Organização e Funcionamento 

    Art. 9º –  O Conselho Municipal de Política Cultural será presidido, alternadamente, por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil e terá seguinte estrutura organizacional:

     I – plenária, assembleias e reuniões compostas por todos os conselheiros;

     II - comissão Executiva, com composição mista e paritária formada por 02 (dois) membros da sociedade civil e 02 (dois) membros do poder público municipal, totalizando 04 (quatro) membros na Comissão Executiva;

    III – comissões temáticas. 

    Art. 10 – O CMPC, em reunião plenária, deverá eleger uma Comissão Executiva constando entre seus membros presidente, vice-presidente, um secretário geral e o suplente do secretário geral.

    Art. 11 – O CMPC reunir-se-á em caráter ordinário mensalmente e, extraordinariamente, sempre que convocado.

    Parágrafo Único –  As reuniões extraordinárias do CMPC poderão ser convocadas por seu presidente ou pela maioria simples de seus membros.

    Art. 12 – Serão constituídas Comissões de Trabalho com base nos segmentos que integram as áreas culturais mencionadas no inciso II do Art. 6º, instituídas na forma e com as atribuições definidas no Regimento Interno de que trata o inciso XV, do Art. 3º.

    Art. 13 – A Plenária reunir-se-á obrigatoriamente, uma vez por ano e extraordinariamente, quando convocada por pelo menos 2/3 (dois terços) do Conselho.

    § 1º - Na reunião a que se refere este artigo a Mesa será constituída por representantes do CMPC e presidida pelo seu presidente, em caso de ausência pelo vice, persistindo, pelo secretario geral.

    § 2º - A reunião deverá ser pública tendo os observadores o direito à voz.

    Art. 16 – A Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE, deverá viabilizar a estrutura física do Conselho e da Plenária, bem como o custeio deste funcionamento, no que se refere ao pessoal técnico-administrativo, recursos materiais, convocações, arquivo e administração geral do CMPC.

    Parágrafo Único - Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural que fizerem parte da Comissão Deliberativa do FMC e seus parentes de até 2º grau estarão impedidos de apresentarem projetos a serem subvencionados pelo referido Fundo ou qualquer outro tipo de subvenção, concurso ou outros que venham a ser implementados através de recursos financeiros da municipalidade.

    Art. 17 – Os membros do Conselho Municipal de Cultura em sua representação institucional não terão direito a nenhuma remuneração. Aqueles/as que representam os fóruns permanentes de cultura no exercício da titularidade farão jus à gratificação referente a cada reunião efetivamente realizada na ordem de 15% do valor do salário mínimo nacional, com no máximo 04 reuniões mensais.

    CAPÍTULO II

    DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA 

     Art. 19 – A Conferência Municipal de Cultura é o foro amplo e permanente para o debate das diretrizes e políticas públicas relativas às ações culturais na cidade de João Pessoa.

    Parágrafo Único - A Conferência Municipal de Cultura será realizada a cada dois anos, respeitando o calendário de conferências estabelecido pelo Ministério da Cultura.

    Art. 20 – Poderão participar da Conferência todas as pessoas, instituições e movimentos interessados em contribuir para o alcance dos objetivos da mesma, na condição a ser estabelecida pelo Regimento da Conferência.

    Parágrafo Único –  Após sua implementação o Conselho Municipal de Política Cultural elaborará o Regimento Interno da Conferência, mencionado neste artigo.

    Art. 21 – Caberá  ao Conselho Municipal de Cultura e a Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE, a divulgação das conclusões da Conferência Municipal visando a implementação das mesmas pelos órgãos responsáveis. 

    CAPÍTULO III

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

     Art. 23 – As despesas orçamentárias decorrentes da aplicação desta Lei deverão estar regulamentadas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), na LOA (Lei Orçamentária Anual) e no PPA (Plano Plurianual Municipal).

    Art. 24 – Os membros do CMPC serão nomeados por ato institucional do Prefeito Municipal.

    Art. 25 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 26 – Revogadas as disposições em contrário.

    POR QUE SAPATOS? VERNISSAGE

    Exposição “Por que sapatos?”

      Centro Cultural São Francisco

      De 05/11 a 30/11 de 2009.

      Vernissage 05/11 às 19h30min  
     

                 Diante de todos os porquês que a arte instiga, um grupo de treze pessoas no fazer artístico encontrou mais um por quê ...  “Por que sapatos?”.

                Essa pergunta é um tanto estranha para nosso raciocínio lógico e nos remete a um diferente pensar. Observar esse objeto, sapato, de uma forma subjetiva.

                 Com esse o exercício os artistas Albanice Uchoa, Ana Viana, Ducarmo Barros, Eliana Jardim, Eulâmpio, Glauco Menezes, Ilson Moraes, Ivanusa Pontes, Moema Paiva, Norma Montenegro, Rogéria Gomes, Silvio Feitosa, Wanderley Nascimento se propuseram a uma visão diferenciada e abstrata sobre algo tão material e palpável.

                Ao prestigiarmos a exposição “Por que sapatos?”, no dia 05 de novembro às 19:30 horas no Centro Cultural São Francisco, estaremos obrigatoriamente  exercitando nosso lado poético, critico e metafórico.

                 A exposição que já foi apresentada na Pinacoteca da UFPB e agora com novos trabalhos, não tem a pretensão de ensinar o que é arte, mas sim questionar a nossa forma de ver, muitas vezes  talhada por uma exatidão e dureza que não nos permite flexibilidade do pensar e sentir.

                  Talvez saiamaos dessa mostra com a sensação de estarmos pisando em outro chão e descalços. Afinal por que sapatos? 

                                              Ilson Moraes

                                            Artista plástico

    Á REVOLUÇÃO DAS PUTAS

    À Revolução das Putas!

     

    Jornais, revistas, rádios, TVs, portais, blogueiros e afins faturaram e continuam ganhando atenções e, portanto, dinheiro, com o bizarro episódio da estudante de mini saia hostilizada na faculdade. Os desdobramentos da notícia sobre o linchamento têm sido inúmeros. Duvido até que ela consiga voltar a assistir aulas tranquilamente antes de a mídia esquecer essa história ou encontrar algo mais constrangedor sobre o que falar. Só assim os curiosos, sedentos de desgraças – como se já não as tivessem em demasia, vão parar de se aglomerar na porta da faculdade da garota, à espera de seu retorno (a memória das pessoas dura enquanto dura uma notícia).

    Não faltam brasileiros à espreita de uma confusão. Não faltam repórteres à espera de algo chocante. Não falta classe média pronta para apontar o dedo em riste diante de qualquer um. O mundo nos compra enquanto terra livre e harmônica, sem guerras étnicas, conflitos religiosos ou separatismos políticos. Mas a paz no Brasil faz mal. Aqui ninguém é livre para viver, todos são livres para matar. Tudo que se tolera é a hipocrisia, nada mais.

    Enquanto no Morro dos Macacos se incendiavam corpos vivos (sim, já eram apenas corpos), uns dez pequenos-burgueses, daqueles que nunca viram pobreza de perto e não sabem o que é faltar comida no prato de seis crianças paridas feito bichos, protestavam em seus carrinhos de supermercado. É desse mesmo jeito que a pseudo-esquerda, escondida em blogs ácidos de ex-jornalistas de patrão – como Paulo Henrique Amorim – ou textos como esse meu, fala mal de tudo e todos, em nome do povo, porque o povo não aprendeu a ler nem a escrever. E foram as meninas que gastaram a mais-valia dos miseráveis em comprar caras e os meninos do som no carro que lincharam a estudante, caixa de mercadinho, pela saia curta e justa de ser como quis ser.

    A moral do brasileiro parece que morre nos peitos e bundas que ele reprova e aprova quando lhe é conveniente. É a moral que serve para os outros. É o pudor em nome da família que já está divorciada. É o dedo que fere. No Brasil, gays e lésbicas não podem casar porque heterossexuais não querem. Pobres – trabalhadores e honestos, morrem a bala, como bandidos, porque ricos, que fazem as regras do jogo, sobem o morro pra comprar cocaína. Mas Brasília passa aos nossos olhos como se nos roubar fosse normal. Parece que fazemos nossas contas já contando com o prejuízo que vai para o luxo de quem recebe o voto cego dado na última eleição. E parece que o mundo chegou a seu estágio final, que nada mais muda, que morreremos contentes e satisfeitos com nossa própria miséria.

    Putas, gays, lésbicas, negros, desvalidos, mendigos, moças trabalhadoras que usam saias curtas, pobres que morreram no último tiroteio, levantem-se, o mundo tem jeito! Vão à luta, que eu ficarei aqui divulgando a revolução.

    Simão Vieira de Mairins
    +351-968-781-585
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