O
MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição e
considerando o disposto no Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca
a 1a Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, a se realizar de
1o a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas
regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que
desenvolverá os seus trabalhos com o tema: “Comunicação: meios para a
construção de direitos e de cidadania na era digital”,
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar o Regimento Interno da 1a Conferência Nacional de Comunicação, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA Ministro de Estado das Comunicações
REGIMENTO INTERNO
1a CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art.
1o O tema da 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM,
convocada pelo Decreto de 16 de abril de 2009, é “Comunicação: meios
para construção de direitos e de cidadania na era digital”.
Parágrafo único. Os trabalhos da CONFECOM serão desenvolvidos a partir do tema referido no caput.
Art.
2o A Conferência Nacional de Comunicação é um instrumento de
contribuição que tem como objetivo geral a formulação de propostas
orientadoras de uma Política Nacional de Comunicação e que visa
promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade
brasileira, garantindo-se a participação social em todas as suas
etapas, nos termos desse Regimento.
Art. 3o São objetivos específicos da 1a CONFECOM:
I
– elaborar o relatório final que proponha princípios, diretrizes e
recomendações para a formulação e implementação de políticas públicas
de comunicação; e
II – propor mecanismos para efetivar a participação social no âmbito da comunicação.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art.
4o Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a
1a CONFECOM e serão desenvolvidos a partir de um documento de
referência, que garantirá a integração e transversalidade dos mesmos.
Art. 5o Os eixos temáticos serão definidos e aprovados por Resolução da Comissão Organizadora.
Art.
6o O documento de referência deverá trazer informações básicas sobre
os eixos temáticos, calendário e a metodologia da 1a CONFECOM.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 7o A 1a CONFECOM subdivide-se nas seguintes etapas:
I – preparatórias;
II - eletivas; e
III – nacional.
§
1o São consideradas etapas preparatórias as Conferências Municipais,
as Conferências Intermunicipais, as Conferências Livres e a Conferência
Virtual, no âmbito nacional.
§ 2o São consideradas etapas eletivas as Conferências Estaduais e Distrital.
§ 3o As etapas eletivas poderão ser convocadas, respectivamente:
I – pelo Poder Executivo Estadual e Distrital, até o dia 15 de setembro;
II – pelo Poder Legislativo Estadual e Distrital, até o dia 20 de setembro de 2009; e
III – por intermédio da Comissão Organizadora, após as datas mencionadas acima.
Art. 8o A 1a CONFECOM será realizada de 1o a 3 de dezembro de 2009, subdividindo-se de acordo com o seguinte calendário:
I
– etapas preparatórias: poderão ser realizadas até vinte dias antes da
respectiva etapa estadual, devendo o relatório correspondente ser
enviado em até cinco dias após a sua realização;
II – etapas Estaduais e Distrital: até 8 de novembro de 2009; e
III – etapa nacional: de 1o a 3 de dezembro de 2009.
§
1o A não realização das etapas previstas nos incisos I e II, em até
treze Unidades da Federação, não constitui impedimento para a
realização da etapa nacional no prazo previsto.
§ 2o A
observância do prazo previsto no inciso II deste artigo é condição de
participação dos representantes eleitos correspondentes na etapa
nacional.
Art. 9o A etapa nacional da 1a CONFECOM será realizada na cidade de Brasília-DF.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10. A 1a CONFECOM será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações ou por quem este indicar.
Seção I Da Comissão Organizadora
Art.
11. A Comissão Organizadora é a instância de deliberação, organização
e implementação da Conferência Nacional de Comunicação.
§ 1o As deliberações no âmbito da Comissão Organizadora serão por voto dos seus titulares, considerada a maioria dos presentes.
§
2o Será adotada a modalidade de deliberação qualificada, sempre que
metade de um dos segmentos Poder Público, Sociedade Civil ou Sociedade
Civil Empresarial indicar alguma questão sensível em votação.
§
3o As deliberações das questões sensíveis serão por voto dos
titulares, considerada uma proporção de sessenta por cento dos
presentes para aprovação, devendo, pelo menos um voto de cada segmento,
compor o total apurado.
Art. 12. Compete à Comissão Organizadora, além das atribuições especificadas na Portaria no 185, de 20 de abril de 2009:
I – atuar na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização;
II – realizar o julgamento de recursos; e
III – elaborar e aprovar o documento de referência.
Art. 13. A Comissão Organizadora será presidida pelo representante do Ministério das Comunicações.
Parágrafo
único. A ausência injustificada de representante de uma entidade em
duas reuniões da Comissão Organizadora ensejará seu desligamento da
Comissão.
Art. 14. Poderão ser convidadas personalidades ou entidades para reuniões específicas da Comissão Organizadora.
Art.
15. A Comissão Organizadora, nos seus encaminhamentos, contará com
três subcomissões, que prestarão apoio técnico e operacional necessário
à execução de suas atividades, a saber:
I – subcomissão de
infraestrutura e logística: responsável por garantir a presença dos
delegados, de forma segura na CONFECOM, respeitando os critérios de
acessibilidade aos documentos e trabalhos da Conferência, a locomoção
das pessoas com deficiência, bem como a alimentação, a organização do
fluxo de entrada dos participantes nas Conferências, a programação
cultural, os critérios de composição dos estandes e o controle de
frequência dos delegados;
II – subcomissão de metodologia e
sistematização: responsável pela elaboração de propostas de metodologia
da Conferência, incluindo sua dinâmica, e de eixos temáticos,
sistematização das propostas vindas dos Estados e a elaboração do
relatório final da Conferência; e
III – subcomissão de
divulgação: responsável pela recepção, provimento e difusão de
informações das comissões organizadoras nos Estados, das Conferências
Municipais ou Intermunicipais e Estaduais e pela campanha publicitária
da Conferência.
§ 1o As propostas de deliberação e providências
concebidas pelas subcomissões serão implementadas após aprovadas pela
Comissão Organizadora, ouvida a Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República – SECOM em relação à campanha publicitária.
§ 2o O conteúdo da campanha publicitária da Conferência será baseado no tema de que trata o art. 1o e nos eixos temáticos.
Seção II Da Coordenação Executiva
Art.
16. A Comissão Organizadora contará com uma Coordenação Executiva
composta por servidores indicados pelo Ministro de Estado das
Comunicações, e terá por objetivo prestar assistência técnica e apoio
operacional à execução das atividades.
Art. 17. Compete especificamente à Coordenação Executiva:
I – organizar a pauta de reuniões da Comissão Organizadora;
II – implementar as deliberações da Comissão Organizadora, inclusive organizando a etapa nacional da Conferência;
III – acompanhar as etapas prévias, auxiliando nos seus aspectos preparatórios, em consonância com a Comissão Organizadora;
IV
– dar suporte na sistematização dos relatórios provenientes das etapas
Estaduais e Distrital e na elaboração do caderno de propostas;
V – auxiliar na elaboração do documento de referência, do relatório final e dos anais da Conferência; e
VI – outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro de Estado das Comunicações.
Seção III Da Organização das Etapas Preparatórias
Art. 18. São etapas preparatórias da 1a Conferência Nacional de Comunicação:
I – Conferências Livres;
II – Conferência Virtual;
III – Conferências Municipais; e
IV – Conferências Intermunicipais.
Parágrafo único. As etapas preparatórias não elegem delegados.
Art. 19. As etapas preparatórias têm caráter mobilizador e propositivo apenas para as etapas Estaduais e Distrital.
Art.
20. As etapas preparatórias deverão debater o tema e os eixos
temáticos da Conferência, constantes do documento de referência
aprovado pela Comissão Organizadora, sem prejuízo de debates
específicos relacionados ao tema, em função da realidade de cada
localidade.
Art. 21. A validade das etapas preparatórias está condicionada aos seguintes requisitos:
I – discussão dos eixos temáticos da Conferência;
II – elaboração de relatório nos termos do disposto neste Regimento;
III – observância do Regimento Interno da 1a CONFECOM; e
IV – observância da metodologia da 1a CONFECOM, definida pela Comissão Organizadora.
Art.
22. Os relatórios aprovados nas Conferências Preparatórias deverão ser
encaminhados às comissões organizadoras dos seus respectivos Estados
até quinze dias antes da realização das Conferências Estaduais ou
Distrital.
Subseção I Das Conferências Livres
Art.
23. As Conferências Livres, de caráter mobilizador e propositivo,
podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da Sociedade Civil e do
Poder Público, e contribuir com proposições às Conferências Estaduais e
Distrital.
Art. 24. As Conferências Livres devem ser
previamente cadastradas junto à Comissão Organizadora Estadual e
Distrital à qual deseja submeter as suas decisões.
Art. 25.
Após a realização da Conferência Livre deverão ser informados à
Comissão Organizadora Estadual e Distrital o número e a diversidade de
participantes, os períodos de discussão e o relatório de proposições.
Art.
26. As Conferências Livres serão consideradas válidas após envio de
relatório de proposições e atividades à Comissão Organizadora Estadual
e Distrital.
Art. 27. As comissões organizadoras Estaduais e
Distrital deverão comunicar à Comissão Organizadora as Conferências
Livres cadastradas e validadas.
Parágrafo único. Onde não
houver Conferência Estadual, as Conferências Livres submeterão as suas
contribuições à Comissão Organizadora da CONFECOM.
Subseção II Da Conferência Virtual
Art.
28. A Conferência Virtual, de caráter consultivo e mobilizador, visa
ampliar a participação nas discussões concernentes ao temário da
Conferência Nacional.
Parágrafo único. A Conferencia Virtual
será organizada pela Comissão Organizadora da CONFECOM e poderá
contribuir com proposições.
Subseção III Das Conferências Municipal e Intermunicipal
Art.
29. As Conferências Municipais e Intermunicipais poderão ser
organizadas e coordenadas por uma comissão local, observado o critério
de composição e deliberação estabelecido na Comissão Organizadora da
CONFECOM.
§ 1o A convocação deverá ser realizada pelo Poder
Executivo local, mediante publicação em meio de divulgação oficial e/ou
veículos de divulgação local.
§ 2o Na hipótese de o Poder
Executivo local não convocar a etapa preparatória no prazo previsto no
art. 8o, inciso I, a Comissão Organizadora Estadual poderá fazê-lo.
§
3o O nível de agrupamento entre os municípios para a realização de uma
Conferência Regional, Intermunicipal e Metropolitana ficará a cargo dos
municípios envolvidos e suas respectivas comissões organizadoras, sob a
supervisão da Comissão Organizadora Estadual.
Art. 30. As
comissões organizadoras no âmbito dos municípios deverão seguir os
procedimentos, a metodologia e os eixos temáticos estabelecidos pela
Comissão Organizadora da 1a CONFECOM.
Seção IV Da Organização das Etapas Eletivas
Art. 31. São etapas eletivas da 1a Conferência Nacional de Comunicação as Conferências Estaduais e Distrital.
Subseção I Das Conferências Estadual e Distrital
Art.
32. As etapas Estaduais e Distrital ocorrerão até 8 de novembro de
2009, com os debates e contribuições devendo ser sistematizados
conforme previamente definido pela Comissão Organizadora.
Art.
33. As Conferências Estaduais e Distrital deverão ser organizadas e
coordenadas por uma comissão Estadual ou Distrital, observado o
critério de composição e deliberação estabelecidos pela Comissão
Organizadora da CONFECOM.
Art. 34. As comissões organizadoras
no âmbito dos Estados e do Distrito Federal deverão seguir os
procedimentos, a metodologia e o documento de referência estabelecidos
pela Comissão Organizadora da 1a CONFECOM.
Art. 35. Os
relatórios das atividades consolidados nas Conferências Estaduais e
Distrital devem obedecer ao roteiro previamente definido pela Comissão
Organizadora.
Art. 36. As comissões organizadoras das
Conferências Estaduais consolidarão os relatórios das atividades a
serem encaminhados até dez dias após a realização dessas, à Comissão
Organizadora, para formulação do caderno de propostas.
Seção V Da Metodologia nas Etapas da Conferência
Art.
37. A metodologia a ser empregada nas Conferências Municipais,
Intermunicipais, Estaduais, Distrital e Nacional será definida por
Resolução da Comissão Organizadora da CONFECOM.
Seção VI Da Etapa Nacional
Art. 38. Consolidado o caderno de propostas, o mesmo será distribuído aos delegados da Conferência Nacional.
Art.
39. As discussões durante a Conferência Nacional devem fundamentar-se
no documento de referência e no caderno de propostas, resultante dos
relatórios de atividades consolidados nas Conferências Estaduais e as
emendas contidas neste documento serão objeto de votação nas plenárias
de eixos.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA
Art. 40. Os participantes da Conferência Nacional de Comunicação estarão distribuídos em cinco categorias:
I – delegados eleitos nos Estados e no Distrito Federal, por segmentos, com direito à voz e voto nos órgãos da Conferência;
II – delegados natos, com direito à voz e voto nos órgãos da Conferência;
III – delegados por indicação, com direito à voz e voto;
IV – delegados da Administração Federal, com direito à voz e voto; e
V – observadores, com direito à voz.
Parágrafo único. O número total de delegados da etapa nacional não será superior a mil quinhentos e trinta e nove.
Art. 41. São considerados segmentos para fins de composição dos delegados eleitos:
I – Poder Público: representantes de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta nas esferas Estadual e Municipal;
II
– Sociedade Civil Empresarial: representantes de empresas ou
representantes de entidades da sociedade empresarial organizada que
congreguem interesses do setor de comunicação, que não estejam
vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos; e
III –
Sociedade Civil: quaisquer cidadãos ou representantes de entidades da
sociedade civil organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer
forma, aos demais segmentos.
Art. 42. Serão delegados na etapa
nacional da Conferência Nacional de Comunicação os citados nos incisos
I a IV do art. 40, de acordo com a distribuição por segmento, na
seguinte proporção:
I – vinte por cento de escolhidos dentre os representantes do Poder Público;
II – quarenta por cento de escolhidos dentre os representantes da Sociedade Civil; e
III – quarenta por cento de escolhidos dentre os representantes da Sociedade Civil Empresarial.
§
1o O número de delegados deverá ser proporcional à representação dos
Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, nos termos do
Anexo a esse Regimento.
§ 2o As Conferências Estaduais e
Distrital elegerão os seus delegados para a Conferência Nacional
segundo critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM.
§
3o As Comissões Organizadoras Estaduais e Distrital observarão a
relação de dois participantes inscritos para cada delegado eleito por
segmento.
§ 4o Em não atendido o critério do § 3o, caberá à
Comissão Organizadora a deliberação sobre o registro da delegação na
etapa nacional.
Art. 43. Serão delegados natos à Conferência
Nacional e em todas as etapas Estaduais e Distrital os membros
titulares e suplentes da Comissão Organizadora.
Art. 44. Serão
delegados por indicação, aqueles nomeados em ato do Ministro de Estado
das Comunicações, por designação da Comissão Organizadora, para
representar as Unidades da Federação que não realizarem suas etapas
eletivas, respeitado o critério de proporcionalidade previsto no art.
42 para cada um dos segmentos.
Art. 45. Serão delegados da
Administração Federal aqueles assim designados, por ato próprio, até o
limite de cento e cinquenta quatro membros escolhidos dentre os
funcionários ou servidores da administração pública federal, direta ou
indireta, para participarem nas etapas assim determinadas no ato de sua
designação.
Art. 46. Serão observadores, a critério da Comissão
Organizadora, as personalidades nacionais e internacionais, os
representantes de organizações não governamentais, os representantes de
organismos internacionais e outras representações, interessados em
acompanhar o desenvolvimento da Conferência.
Art. 47. A
Comissão Organizadora de cada Conferência Estadual e Distrital deverá
inscrever, junto à Comissão Organizadora da CONFECOM, os delegados
eleitos em cada Estado e no Distrito Federal até cinco dias após a
realização dessas.
Art. 48. Cada Conferência Estadual e
Distrital deverá eleger suplentes até o mesmo número dos delegados,
observadas a paridade e a representação dos segmentos.
§ 1o Em caso de substituição, será observada a correspondente categoria do titular.
§ 2o O suplente somente participará da etapa nacional na ausência do respectivo titular.
§
3o A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à
Comissão Organizadora com antecedência mínima de dez dias da realização
do evento ou por motivo de força maior, devidamente comprovado, no
momento do credenciamento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
49. As despesas relativas ao transporte, hospedagem e alimentação dos
delegados e convidados da etapa nacional correrão por conta de recursos
orçamentários do Ministério das Comunicações.
Art. 50. Os
participantes portadores de deficiência deverão registrar no momento de
sua inscrição para a etapa nacional o tipo de deficiência ou
necessidade a fim de garantir as condições necessárias à sua
participação.
Art. 51. Os casos omissos ou conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da CONFECOM.
ANEXO
UF DELEGADOS
DELEGADOS ELEITOS:
ACRE 21 ALAGOAS 23 AMAPA 21 AMAZONAS 21 BAHIA 100 CEARA 57 DISTRITO FEDERAL 21 ESPIRITO SANTO 26 GOIAS 44 MARANHAO 46 MATO GROSSO 21 MATO GROSSO DO SUL 21 MINAS GERAIS 136 PARA 44 PARAIBA 31 PARANA 77 PERNAMBUCO 64 PIAUI 26 RIO DE JANEIRO 118 RIO GRANDE DO NORTE 21 RIO GRANDE DO SUL 80 RONDONIA 21 RORAIMA 21 SANTA CATARINA 41 SAO PAULO 180 SERGIPE 21 TOCANTINS 21
DELEGADOS NATOS 66
DELEGADOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL 154
TOTAL 1539
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